Para aqueles que não saibam, está em cima da mesa uma proposta para um novo Regime Jurídico para as Instituições Ensino Superior. Com sinceridade, também eu fui apanhado de surpresa porque a proposta surgiu antes que fosse feito qualquer debate público.
De referir a positividade da existência de um documento único que regule todas as instituições de ensino superior em Portugal, que poderá agora passar a existir. Não me debruçando muito sobre a actual proposta, pretendo lançar ideias para o debate sobre o conceito de regime geral, e também debruçar-me sobre aquilo que deveria preocupar os intervenientes o ensino superior. Mas as interrogações quanto a este ponto são algumas: Como criar um documento único para instituições de ensino superior tão diferentes como as universidades, os politécnicos e os privados? Quando os princípios, meios e/ou os fins, por vezes, estão tão distantes?
A ideia deveria ser então que o novo RJIES funcionasse como uma “constituição do ensino superior”, em que o seu carácter de generalidade e abstracção fosse tido em conta, para que a sua aplicação fosse o mais abrangente possível.
Como seriam salvaguardas as diferenças entre os diversos ramos que compõem as IES?
Englobar tudo aquilo que lhes é comum, conferindo autonomia normativa e administrativa às IES, para que possam actuar, obedecendo apenas ao RJIES. Para isso é fundamental salvaguardar os direitos de todos os intervenientes, estabelecendo patamares mínimos, que poderão ser alargados por qualquer IES. Para os alunos é necessário que a lei salvaguarde direitos mínimos no que concerne às propinas, apoio social, avaliação ou representação nos diversos órgãos, por exemplo. Somente esses patamares poderiam limitar a liberdade de actuação de cada IES.
As IES têm que se desenvencilhar da tutela de superintendência que em muitos aspectos é exercida pelo MES, tutela essa que seria exercida apenas com base no novo regime geral, mantendo a necessária tutela de legalidade, exercida pelo próprio MES e por outros órgãos, como o tribunal de contas.
Outra questão crucial é a eleição do reitor ou presidente, agora proposta pelo novo regime, substituindo a nomeação política. Acho esta medida positiva, dentro da liberdade que considero essencial para as IES, desde que sejam estabelecidas regras igualitárias para todas as IES, para que nenhuma seja prejudicada pela falta de confiança politica, evitando que estas fiquem afectadas pela arbitrariedade de qualquer político.
Poderá esta discussão atenuar todo o debate que se gerou em torno de Bolonha? Na verdade, os problemas do ensino superior em Portugal estão bastantes afastados daquilo que neste momento se discute, até mesmo do processo supracitado, e era isso que deveria preocupar quem se interessa pelo ensino superior, pelos seus estudantes e pelo futuro de Portugal.
1. Não se pode permitir que as IES percam um nível de exigência que lhes garanta o devido respeito da sociedade portuguesa em geral, e também da comunidade internacional, tanto na sua formação e ensino como na admissão dos seus quadros discentes. Por exemplo, o modelo Mais 23 permite o acesso ao ensino superior de pessoas sem o ensino secundário concluído. Na verdade, para ser respeitado, é preciso que se reconheça nos quadros superiores o mérito devido pela formação que adquiriram, ao invés do que cada vez mais acontece, nomeadamente devido às notícias e ideias que são veiculadas e que se reportam à facilidade com que certas pessoas obtêm os diplomas. Assim, só com o 12º ano concluído ou equivalente deverá uma pessoa, independentemente da sua idade, entrar no ensino superior, fomentando o recurso de trabalhadores estudantes ao ensino nocturno, que poderá até ser articulado com as IES, para que os proponentes possam realizar uma formação de nível secundário adequada ao curso a que se propõem.
2. Favorecer o regime de trabalhador estudante, a formação dos quadros das empresas e da função pública, para que não se esteja à espera que essas pessoas entrem na reforma para só então os substituir por quadros devidamente qualificados.
3. Conferir às IES a liberdade administrativa para que possam adequar as vagas, os cursos e as cadeiras leccionadas às exigências do mercado e não a adopção de um modelo inflexível, transversal a países com realidades económicas e sociais tão distintas, como a diferença natural que se estabelece entre países como a Roménia, a Alemanha ou até mesmo Portugal.
4. Adoptar um modelo económico capaz de absorver os nossos licenciados, já que o número de licenciados face à média europeia não é assim tão elevado que justifique o desemprego funcional de muitos destes. Também dentro deste aspecto, evitar a emigração que se verifica nos recentes licenciados (quase um quinto, hoje em dia, emigra) evitando que a nação invista bastante capital na sua formação e permita que a sua actividade e os seus conhecimentos apenas venham a beneficiar outros países.
5. Evitar que se estabeleça um mercado comum europeu de acesso ao ensino superior, evitando que os nossos melhores alunos saiam ainda mais cedo para as universidades mais conceituadas a nível europeu e que Portugal se veja confinado aos estudantes atraídos pelo sol e pelas praias.
6. É essencial um modelo de financiamento, regulado pelo ministério, que contemple factores variáveis como a avaliação independente da instituição e a colocação dos seus formados no mercado de trabalho, externo à função pública.
De referir a positividade da existência de um documento único que regule todas as instituições de ensino superior em Portugal, que poderá agora passar a existir. Não me debruçando muito sobre a actual proposta, pretendo lançar ideias para o debate sobre o conceito de regime geral, e também debruçar-me sobre aquilo que deveria preocupar os intervenientes o ensino superior. Mas as interrogações quanto a este ponto são algumas: Como criar um documento único para instituições de ensino superior tão diferentes como as universidades, os politécnicos e os privados? Quando os princípios, meios e/ou os fins, por vezes, estão tão distantes?
A ideia deveria ser então que o novo RJIES funcionasse como uma “constituição do ensino superior”, em que o seu carácter de generalidade e abstracção fosse tido em conta, para que a sua aplicação fosse o mais abrangente possível.
Como seriam salvaguardas as diferenças entre os diversos ramos que compõem as IES?
Englobar tudo aquilo que lhes é comum, conferindo autonomia normativa e administrativa às IES, para que possam actuar, obedecendo apenas ao RJIES. Para isso é fundamental salvaguardar os direitos de todos os intervenientes, estabelecendo patamares mínimos, que poderão ser alargados por qualquer IES. Para os alunos é necessário que a lei salvaguarde direitos mínimos no que concerne às propinas, apoio social, avaliação ou representação nos diversos órgãos, por exemplo. Somente esses patamares poderiam limitar a liberdade de actuação de cada IES.
As IES têm que se desenvencilhar da tutela de superintendência que em muitos aspectos é exercida pelo MES, tutela essa que seria exercida apenas com base no novo regime geral, mantendo a necessária tutela de legalidade, exercida pelo próprio MES e por outros órgãos, como o tribunal de contas.
Outra questão crucial é a eleição do reitor ou presidente, agora proposta pelo novo regime, substituindo a nomeação política. Acho esta medida positiva, dentro da liberdade que considero essencial para as IES, desde que sejam estabelecidas regras igualitárias para todas as IES, para que nenhuma seja prejudicada pela falta de confiança politica, evitando que estas fiquem afectadas pela arbitrariedade de qualquer político.
Poderá esta discussão atenuar todo o debate que se gerou em torno de Bolonha? Na verdade, os problemas do ensino superior em Portugal estão bastantes afastados daquilo que neste momento se discute, até mesmo do processo supracitado, e era isso que deveria preocupar quem se interessa pelo ensino superior, pelos seus estudantes e pelo futuro de Portugal.
1. Não se pode permitir que as IES percam um nível de exigência que lhes garanta o devido respeito da sociedade portuguesa em geral, e também da comunidade internacional, tanto na sua formação e ensino como na admissão dos seus quadros discentes. Por exemplo, o modelo Mais 23 permite o acesso ao ensino superior de pessoas sem o ensino secundário concluído. Na verdade, para ser respeitado, é preciso que se reconheça nos quadros superiores o mérito devido pela formação que adquiriram, ao invés do que cada vez mais acontece, nomeadamente devido às notícias e ideias que são veiculadas e que se reportam à facilidade com que certas pessoas obtêm os diplomas. Assim, só com o 12º ano concluído ou equivalente deverá uma pessoa, independentemente da sua idade, entrar no ensino superior, fomentando o recurso de trabalhadores estudantes ao ensino nocturno, que poderá até ser articulado com as IES, para que os proponentes possam realizar uma formação de nível secundário adequada ao curso a que se propõem.
2. Favorecer o regime de trabalhador estudante, a formação dos quadros das empresas e da função pública, para que não se esteja à espera que essas pessoas entrem na reforma para só então os substituir por quadros devidamente qualificados.
3. Conferir às IES a liberdade administrativa para que possam adequar as vagas, os cursos e as cadeiras leccionadas às exigências do mercado e não a adopção de um modelo inflexível, transversal a países com realidades económicas e sociais tão distintas, como a diferença natural que se estabelece entre países como a Roménia, a Alemanha ou até mesmo Portugal.
4. Adoptar um modelo económico capaz de absorver os nossos licenciados, já que o número de licenciados face à média europeia não é assim tão elevado que justifique o desemprego funcional de muitos destes. Também dentro deste aspecto, evitar a emigração que se verifica nos recentes licenciados (quase um quinto, hoje em dia, emigra) evitando que a nação invista bastante capital na sua formação e permita que a sua actividade e os seus conhecimentos apenas venham a beneficiar outros países.
5. Evitar que se estabeleça um mercado comum europeu de acesso ao ensino superior, evitando que os nossos melhores alunos saiam ainda mais cedo para as universidades mais conceituadas a nível europeu e que Portugal se veja confinado aos estudantes atraídos pelo sol e pelas praias.
6. É essencial um modelo de financiamento, regulado pelo ministério, que contemple factores variáveis como a avaliação independente da instituição e a colocação dos seus formados no mercado de trabalho, externo à função pública.
Outro aspecto que tem sido muito contestado é a modificação jurídica que poderá ocorrer nas universidades, passando estas de pessoa colectiva de direito público, para fundação. Sendo todos estes problemas que enunciei, aquilo que mais rapidamente deveria ser solucionado no seio do ensino superior português, e sendo esta uma medida tão arrojada, seria melhor adoptar um sistema experimental em pelo menos duas universidades e se se verificasse alguma melhoria, não sei porque não alargar este conceito às restantes. Não podemos é deixar que uma medida de resultados bastante incertos seja implementada ao mesmo tempo em todas as universidades, para que a maior para saia ilesa de possíveis consequências nefastas. Não podemos ser inflexíveis em matéria económica. Só avaliando os deveres do estado e as necessidades do povo português se pode afirmar que certo sector está melhor nas mãos do estado, ou pelo contrário, entregue a privados.
Concluindo, a falta de ataque aos verdadeiros problemas do ensino superior é preocupante, assim como falta de soluções credíveis por parte de todos os intervenientes. Os problemas estão em cima da mesa, alguns já há muitos anos, e quanto a mim, só a consciência de alguns ainda não os esqueceu, no meio de tanto debate motivado pelas propinas, por Bolonha, e agora pelo novo regime geral. Nisto, como em muitos outros aspectos do pensamento nacional, o imediato absorve todas as manifestações de descontentamento face aos problemas mais profundos do ensino superior português.
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